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Old 09-03-2010, 20:49   #3
Nebulosa
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Maiores detalhes sobre a lei
http://www.senado.gov.br/sf/atividad...cod_mate=86923

Quote:
Art. 2º São cães de guarda perigosos os das raças Rotweiller,
Fila, Pastor Alemão, Mastim, Doberman, Pit Bull, Schnauzer Gigante, Akita,
Boxer, Bullmastif, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeuax,
Grande Pirineus, Komador, Kuracz e Mastiff.
Como podem observar, tal politico desconhece completamente as raças caninas, a criação de cães no Brasil ao ponto de proibir em lei raças que mal existem exemplares aqui, que jamais causaram acidentes no país e que or vezes, são consideradas dóceis em todo o mundo, em resumo, ele apenas saiu nomeando as raças que ele queria por como perigosas pelo nome que ele achou mais conveniente, atordoador ou mesmo agressivo, talvez pela a aparencia assustadora.



Nesse caso ele deve ter pensado na possibilidade de isso não ser um cão, animal extremamente perigoso, como podem reparar, como cinofila nunca tive o prazer de ver um cão desses em uma exposição brasileira, na verdade, me admira muito se tivermos mais que um punhado de exemplares no país, sendo que desconheço mesmo a existencia de um criador.

Me preocupa isso, como temos um ignorante colocando raças como potencialmente perigosas sem nenhuma base, podemos acabar mais cedo ou mais tarde, nos tornando vitmas desse tipo de gente, afinal, quer nome que causa maior temor do que a palavra "lobo"? Não existe lógica, por mais docil que a raça seja naturalmente, se o nome é "chocante" ja serve para ser proibida.

Infelizmente, um pouco mais de vergonha para nós, brasileiros, ja não basta os crimes de colarinho, temos de aturar leis estupidas, sem pé nem cabeça.
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